Senado aprova PL que inclui gerador solar no financiamento imobiliário
Proposta, que agora segue para análise dos deputados, permitirá a inclusão do valor referente à aquisição e à instalação de sistema de energia solar fotovoltaica


O plenário do Senado aprovou um projeto de lei que incentiva a energia solar por meio do financiamento imobiliário (PL 2015/2021) em sessão semipresencial na última quinta-feira (30/9). Relatado pelo senador Irajá (PSD-TO) e aprovado por unanimidade com 65 votos, o projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
De autoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO), o PL permitirá a inclusão do valor referente à aquisição e à instalação de sistema de energia solar fotovoltaica no financiamento do imóvel para moradia, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
“É um benefício para todos os brasileiros, principalmente para os mais pobres. Ao ser financiada pelo SFH, o cidadão terá um juro mais baixo e um prazo mais longo”, argumentou Katia Abreu.
A senadora defendeu as vantagens dos painéis fotovoltaicos como forma de proteger o meio ambiente e diminuir o uso de fontes poluentes. Além disso, ela apontou os efeitos da falta de chuvas sobre o custo da energia numa matriz predominantemente hidrelétrica.
Imóvel rural
O senador Irajá informou que foram apresentadas cinco emendas ao projeto, das quais ele acatou três, de forma total ou parcial. Uma delas, do senador Paulo Rocha (PT-PA) inclui o imóvel rural no alcance do projeto.
Outra, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), permite aos mutuários com financiamentos já vigentes no âmbito do SFH, mediante a repactuação das condições contratuais e em comum acordo com a instituição financeira credora, acrescentar a seu financiamento o valor da aquisição e da instalação de sistema de geração fotovoltaica.
Irajá acatou ainda, parcialmente, a emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que prevê que o valor adicional máximo que pode ser acrescentado ao financiamento do imóvel, para a compra de sistema de geração de energia solar, será o maior valor entre R$ 15 mil e o montante equivalente a 10% do valor de avaliação do imóvel adquirido. O texto original fazia referência apenas ao limite de 10%.
Com informações da Agência Senado.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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