MP 1.304: entenda como será a abertura do mercado livre de energia
Aprovada pelo Congresso, reforma do setor elétrico permitirá adesão de todos os consumidores do país ao Ambiente de Contratação Livre (ACL)


Aprovada pelo Congresso em 30 de outubro, a Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025, que trata de uma série de temas relevantes para o setor elétrico brasileiro, será convertida em lei após a sanção presidencial. Uma das medidas incluídas no texto é a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores de energia do país.
Leia mais: MP 1.304 é aprovada pelo Congresso sem cobrança por energia compensada
Atualmente, o Ambiente de Contratação Livre (ACL) permite adesão apenas dos consumidores de energia em média e alta tensão. A reforma do setor elétrico prevê a redução dos limites de tensão e carga para incluir os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kW. Essa abertura acontecerá gradualmente:
- Em até 24 meses para indústria e comércio
- Em até 36 meses para os demais consumidores
“É um momento histórico para o consumidor e para a economia, pois o mercado livre de energia vai se refletir em contas de eletricidade mais baratas e diversidade de produtos, que resultam em mais eficiência, tanto no setor elétrico como em toda a economia”, declarou o presidente-executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Rodrigo Ferreira.
O dirigente apontou que todos os 92 milhões de consumidores brasileiros passam a ser beneficiados pela abertura do mercado. “Passarão a poder escolher a fonte de energia que consomem, tipo de produto mais adequado às suas necessidades e, principalmente, ter alternativa para reduzir o valor da conta de eletricidade mais de 30 milhões de famílias de classe média, 6 milhões de pequenos comércios, 4 milhões de pequenos produtores rurais e 400 mil pequenas indústrias.”
A Abraceel ainda destacou que o texto indica que consumidores que migrarem para o mercado livre não terão mais direito ao desconto nas tarifas de uso das redes para compra de energia incentivada. Os consumidores que já estão no mercado livre continuam tendo direito ao desconto até a sua extinção, já prevista em lei.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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