Novo socorro financeiro ao setor elétrico trará impactos à conta de luz
Medida do Governo Federal viabiliza empréstimo às distribuidoras, criando mais pressão sobre tarifas de energia


O Governo Federal publicou nesta terça-feira (13/12) a Medida Provisória 1078/2021, que viabiliza novo socorro financeiro para o setor elétrico para mitigar os impactos decorrentes da escassez hídrica e aumento no preço dos combustíveis fósseis, fatores que aumentaram o custo de geração de energia no País.
Embora a ação busque evitar um aumento repentino das tarifas de energia, os custos serão arcados pelo consumidor a partir do momento em que o empréstimo começar a ser pago. Um exemplo recente dessa dinâmica aconteceu com a Conta-Covid.
Criada pelo governo em 2020, a medida consistiu em um empréstimo bilionário às distribuidoras de energia para impedir aumentos de tarifas durante a pandemia. O início do pagamento da ajuda coincidiu com a redução dos níveis de reservatórios de hidrelétricas, gerando um forte movimento inflacionário na conta de luz ao longo de 2021.
Conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a energia elétrica residencial acumula alta de mais de 20% até novembro.
Projeções de impacto
Em novembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou um relatório estimando que as tarifas de energia teriam um reajuste médio da ordem de 21,04% em 2022, caso nenhuma medida de atenuação fosse implementada.
O documento foi produzido para estimar o impacto tarifário das ações do governo federal durante a crise hídrica para garantir o fornecimento, incluindo o despacho excepcional de todo o parque termelétrico disponível.
Estimativas apontavam um déficit de custo da ordem de R$ 13 bilhões até abril de 2022, já descontada a previsão de arrecadação da receita da bandeira tarifária escassez hídrica no período. Esse déficit frente à cobertura tarifária das distribuidoras resultaria em um impacto médio de aproximadamente 6,37%.
Adicionalmente, os contratos de energia firmados no leilão emergencial 25 de outubro, com a contratação de usinas ao custo de R$ 1.600/MWh, vão gerar uma necessidade de cobertura tarifária de R$ 9 bilhões, o que causaria um impacto médio de 4,49%.
Bandeira tarifária extraordinária
Conforme o Ministério de Minas Energia (MME), a MP 1078/2021 possibilita a estruturação de operações de crédito, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como veículo para a sua amortização.
Entre as disposições, o texto indica que os consumidores do ambiente de contratação regulada (ACR) que migrarem para o ambiente de contratação livre (ACL) após a data de publicação do MP deverão pagar, por meio de encargos tarifários, os custos remanescentes dos empréstimos. A medida visa impedir uma “fuga” de consumidores livres, deixando custos adicionais para o mercado cativo.
O MME ainda informou que a MP possibilita, caso necessário, a instituição de bandeira tarifária extraordinária a fim de cobrir custos excepcionais decorrentes de eventual situação de escassez hídrica. Essa bandeira não seria aplicada aos consumidores de baixa renda inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou a que medida teve como preocupação manter a tarifa de energia adequada à capacidade de pagamento do consumidor brasileiro, ao mesmo tempo que mantém a saúde financeira do sistema elétrico em um período excepcional de escassez hídrica.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
Artigos que podem te interessar

A Muralha Regulatória que Protege o Sol: Como a ABNT e o CONFAZ Blindam o Setor Fotovoltaico contra o Casualismo Fiscal
O Brasil vive um paradoxo solar. Enquanto o país celebra recordes de instalação de energia fotovoltaica, impulsionado por uma matriz energética que se orgulha de sua crescente sustentabilidade, uma sombra de instabilidade jurídica
08/12/20253 min de leitura

PLP 182/2025: A tempestade tributária que pode afogar a energia solar brasileira
O governo federal está revivendo uma proposta que há 20 anos causou uma das maiores revoltas do setor produtivo brasileiro. O PLP 182/2025 traz de volta o espírito da famigerada MP 232 de 2004, conhecida como "tsunami tributário".
28/11/202510 min de leitura

A Lei 15.269 e o gosto amargo da insegurança jurídica
A sanção da Lei nº 15.269/2025, originada da Medida Provisória 1.304, deveria ser um momento de celebração para o setor elétrico brasileiro. E, em muitos aspectos, ela representa um avanço inegável.
26/11/20254 min de leitura
Reforma do setor elétrico é sancionada e convertida na Lei 15.269/2025
Texto final da MP 1.304 incluiu abertura do mercado livre e regulamentação do armazenamento de energia; ressarcimento por cortes de geração foi vetado
25/11/20256 min de leitura
Acordo final da COP30 omite menção a combustíveis fósseis
Conferência teve como principal resultado compromisso de mobilizar US$ 1,3 trilhão por ano para ações climáticas
24/11/20252 min de leitura

Segurança jurídica na geração distribuída: a análise da motivação no desmembramento de usinas
Decisões subjetivas das distribuidoras sobre divisão de usinas criam insegurança jurídica e prejudicam investimentos em energia.
18/11/20257 min de leitura
Vetos à MP 1.304 podem comprometer investimentos em renováveis no Brasil
Absolar alerta que retirar a possibilidade de compensação às usinas afetadas por cortes de geração reduzirá atratividade de grandes projetos no país
17/11/20253 min de leitura
MP 1.304: entenda como será a abertura do mercado livre de energia
Aprovada pelo Congresso, reforma do setor elétrico permitirá adesão de todos os consumidores do país ao Ambiente de Contratação Livre (ACL)
12/11/20252 min de leitura

