Novo socorro financeiro ao setor elétrico trará impactos à conta de luz

Medida do Governo Federal viabiliza empréstimo às distribuidoras, criando mais pressão sobre tarifas de energia

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O Governo Federal publicou nesta terça-feira (13/12) a Medida Provisória 1078/2021, que viabiliza novo socorro financeiro para o setor elétrico para mitigar os impactos decorrentes da escassez hídrica e aumento no preço dos combustíveis fósseis, fatores que aumentaram o custo de geração de energia no País.

Embora a ação busque evitar um aumento repentino das tarifas de energia, os custos serão arcados pelo consumidor a partir do momento em que o empréstimo começar a ser pago. Um exemplo recente dessa dinâmica aconteceu com a Conta-Covid.

Criada pelo governo em 2020, a medida consistiu em um empréstimo bilionário às distribuidoras de energia para impedir aumentos de tarifas durante a pandemia. O início do pagamento da ajuda coincidiu com a redução dos níveis de reservatórios de hidrelétricas, gerando um forte movimento inflacionário na conta de luz ao longo de 2021.

Conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a energia elétrica residencial acumula alta de mais de 20% até novembro.

Projeções de impacto

Em novembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou um relatório estimando que as tarifas de energia teriam um reajuste médio da ordem de 21,04% em 2022, caso nenhuma medida de atenuação fosse implementada.

O documento foi produzido para estimar o impacto tarifário das ações do governo federal durante a crise hídrica para garantir o fornecimento, incluindo o despacho excepcional de todo o parque termelétrico disponível.

Estimativas apontavam um déficit de custo da ordem de R$ 13 bilhões até abril de 2022, já descontada a previsão de arrecadação da receita da bandeira tarifária escassez hídrica no período. Esse déficit frente à cobertura tarifária das distribuidoras resultaria em um impacto médio de aproximadamente 6,37%.

Adicionalmente, os contratos de energia firmados no leilão emergencial 25 de outubro, com a contratação de usinas ao custo de R$ 1.600/MWh, vão gerar uma necessidade de cobertura tarifária de R$ 9 bilhões, o que causaria um impacto médio de 4,49%.

Bandeira tarifária extraordinária

Conforme o Ministério de Minas Energia (MME), a MP 1078/2021 possibilita a estruturação de operações de crédito, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como veículo para a sua amortização.

Entre as disposições, o texto indica que os consumidores do ambiente de contratação regulada (ACR) que migrarem para o ambiente de contratação livre (ACL) após a data de publicação do MP deverão pagar, por meio de encargos tarifários, os custos remanescentes dos empréstimos. A medida visa impedir uma “fuga” de consumidores livres, deixando custos adicionais para o mercado cativo.

O MME ainda informou que a MP possibilita, caso necessário, a instituição de bandeira tarifária extraordinária a fim de cobrir custos excepcionais decorrentes de eventual situação de escassez hídrica. Essa bandeira não seria aplicada aos consumidores de baixa renda inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou a que medida teve como preocupação manter a tarifa de energia adequada à capacidade de pagamento do consumidor brasileiro, ao mesmo tempo que mantém a saúde financeira do sistema elétrico em um período excepcional de escassez hídrica.

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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