Contratação de usinas térmicas traria custos desnecessários ao consumidor, avalia TCU
Tribunal avaliou efeitos da promoção de leilão de energia de reserva, previsto pela lei de privatização da Eletrobras


O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou que a contratação de geração termelétrica movida a gás natural, conforme previsto pela lei de privatização da Eletrobras, não tem respaldo em necessidade sistêmica na forma de energia de reserva e pode trazer custos desnecessários ao consumidor.
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O TCU examinou solicitação do Congresso Nacional a respeito da correta implantação dos comandos da Lei 14.182/2021, que autorizou a capitalização da estatal do setor elétrico. No texto, é previsto a contratação de 8 GW em térmicas na modalidade de energia de reserva para início de suprimento no horizonte de 2026 a 2030.
O tribunal identificou que os leilões podem não estar perfeitamente aderentes ao planejamento setorial e aos princípios legais e constitucionais que regem a administração pública e o setor elétrico brasileiro, em especial os da eficiência, defesa do consumidor e livre concorrência.
Foi considerado que atualmente não existe estudo oficial indicando a necessidade sistêmica para contratação do montante. O TCU ainda indicou que a contratação dessa energia na forma de energia de reserva, ou seja, com cobrança de encargo a ser pago pelos consumidores, lhes imporia custo mesmo não sendo necessário.
O TCU emitiu recomendação ao Ministério das Minas e Energia (MME) para que avalie a possibilidade de interpretar a Lei 14.182/2021 à luz das leis e princípios que regem a Constituição Federal, a administração pública e o setor elétrico brasileiro.
O benefício da contratação deverá ser motivado diante do caso concreto, sob o risco de contratar energia de reserva de forma ineficiente e antieconômica, com oneração desproporcional ao consumidor e com redução da competitividade do País.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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