Governo publica regras para redução voluntária de consumo de energia
Medida tem caráter excepcional e temporária e é um estímulo do governo à indústria para diminuir a pressão sobre o Sistema Interligado Nacional (SIN) no atual contexto de escassez hídrica


O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou Portaria 22/2021, que estabelece as regras do programa de Oferta de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD). A medida, que valerá até 30 de abril de 2022, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (23/8).
A medida tem caráter excepcional e temporária e é um estímulo do governo à indústria para diminuir a pressão sobre o Sistema Interligado Nacional (SIN) no atual contexto de escassez hídrica que impõe grandes desafios para o atendimento da demanda de energia elétrica no País.
Segundo a publicação, as regras da portaria consistem em múltiplos produtos com duração horária, de quatro e sete horas, lotes com volume mínimo de 5 MW, para cada hora de duração da oferta, discretizados no padrão de 1 MW, preço em R$/MWh, dia da semana e identificação do Submercado da oferta.
O MME destaca que "as diretrizes permitem que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica".
Poderão participar da oferta de RVD os consumidores livres, os agentes agregadores, os consumidores modelados sob agentes varejistas e os denominados consumidores parcialmente livres.
Caberá ao Operador Nacional do Sistema (ONS) definir previamente quais horários serão permitidos tanto para a redução quanto para a compensação da mesma, e encaminhá-las ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que aceitará ou não a proposta.

Adonis Teixeira
Jornalista formado pela Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, com experiência de mais de 12 anos em comunicação. Acompanha o setor elétrico brasileiro há 5 anos, atuando no monitoramento de dados e informações do setor.
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