Usina solar Rio do Peixe II terá incentivos fiscais na Paraíba
Isenção de impostos do Reidi vai gerar uma economia de aproximadamente R$ 14,4 milhões


A Energisa e a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia enquadraram o projeto de construção da central de geração fotovoltaica Rio do Peixe II no Regime Especial para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Esse regime traz isenção de encargos PIS/PASEP e Confins na aquisição de bens e serviços a empreendimentos considerados de infraestrutura para o país.
O anúncio da medida foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no portal do Ministério de Minas e Energia (MME). A usina Rio do Peixe II pertence a empresa Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe II S.A, uma controlada direta da Energisa no semiárido paraibano, na cidade de São João do Rio do Peixe.
O investimento para o projeto está em cerca de R$ 138,5 milhões, isento dos impostos, o que representa uma economia de R$ 14,2 milhões com o incentivo previsto pelo Reidi. As obras vão até agosto de 2022.
A decisão do MME para a inclusão do projeto no Reidi envolve a implementação de aproximadamente 36 MW de capacidade, sendo distribuída entre 22 unidades geradoras e um sistema de transmissão formado por uma subestação elevadora de 34,5/69 kV. Essa subestação também está prevista para ser compartilhada com a UFV Rio do Peixe I, além de uma linha em 69 kV, que irá até o ponto de conexão na subestação Cajazeiras, sob responsabilidade da Energisa Paraíba.
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nas aquisições e importações de bens e serviços vinculadas ao projeto de Infraestrutura aprovado, realizadas no período de cinco anos contados da data da habilitação de pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura.
No escopo do setor elétrico, a habilitação e a co-habilitação de beneficiários do Reidi somente podem ser requeridas por pessoa jurídica de direito privado titular de projeto para implantação de obras de infraestrutura nos setores de energia, alcançando, exclusivamente, a geração, a cogeração, a transmissão e a distribuição de energia elétrica.
Por meio da Portaria MME n° 318, de 1º de agosto de 2018, o Ministério de Minas e Energia delegou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para a análise da adequação da solicitação aos termos da Lei e da Regulamentação do Reidi e a conformidade dos documentos apresentados, de pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto para implantação de infraestrutura de geração. Assim, a solicitação de enquadramento ao Reidi, para empreendimentos de geração e co-geração de energia elétrica, deve ser enviada para a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG) da Aneel.
Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Brasil possui atualmente 2,2 GW de potência instalada operacional em usinas solares fotovoltaicas de grande porte, o equivalente a 1,3% da matriz elétrica do País. Estas usinas solares fotovoltaicas operam em nove estados brasileiros, nas regiões Nordeste, Sudeste e Norte do País, com destaque para Bahia, Minas Gerais, Ceará, Piauí e São Paulo.
Hoje, o país conta com 73 projetos de geração centralizada solar fotovoltaica em operação, contratados por meio de leilões de energia elétrica do Governo Federal. Mas a fonte solar fotovoltaica tem se tornado cada vez mais competitiva e estratégica ao Brasil. Por isso, deverá assumir maior protagonismo no planejamento da expansão da capacidade de geração da matriz elétrica brasileira, como uma das principais soluções para a redução do preço da energia elétrica e para o crescimento econômico em território nacional. Até 2023, a previsão da Absolar é que os investimentos privados em grandes usinas solares fotovoltaicas no Brasil ultrapassem R$ 23,2 bilhões.

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