Lei 14.300: entenda por que a energia solar sempre valerá a pena no Brasil
Investimento em um sistema fotovoltaico continua extremamente vantajoso após aprovação do Marco Legal da Geração Distribuída; confira os principais motivos


Terminou em 6 de janeiro o prazo para que sistemas de energia solar garantissem até 2045 a manutenção de incentivos tarifários, conforme determinado pela Lei 14.300, que estabeleceu o Marco Legal da Geração Distribuída (GD).
Esse cenário trouxe a percepção incorreta de que a energia solar deixará de ser vantajosa no Brasil e que os consumidores serão taxados pela geração fotovoltaica. Nesse texto, vamos explicar por que esse quadro catastrófico está longe de ser verdadeiro.
Antes de mais nada, é importante destacar que o Marco Legal da GD foi uma conquista do setor solar. Essa legislação trouxe segurança e previsibilidade, impedindo que mudanças bruscas na regulação tornem o mercado fotovoltaico inviável no Brasil.
A Lei 14.300 não traz nenhuma taxação extra ao consumidor, mas reduz um percentual do crédito de energia que é abatido junto a distribuidora. É verdade que a geração distribuída era mais vantajosa antes da mudança, mas ela ainda segue muito vantajosa.
Veja os principais motivos:
A economia mensal com energia ainda é muito alta
O impacto da lei 14.300 não altera a enorme alívio na conta de luz proporcionada pelo uso da energia solar fotovoltaica. Cálculos do Portal Solar indicam uma pequena diferença percentual na média de economia mensal e um retorno de investimento alguns meses mais longo. Sem dúvida, economizar 95% é melhor do que 93%, mas economizar 93% é infinitamente preferível a pagar a tarifa integral. Uma conta de 2 mil reais, por exemplo, seguiria reduzida a menos de R$ 150,00.
A energia solar consumida simultaneamente à geração não é tarifada
A Lei 14.300 estabelece que um percentual será descontado nos créditos de energia compensados junto a distribuidora. Isso significa que o consumidor deixará de abater o crédito de forma integral na conta de luz, com parte dele sendo utilizado para cobrir a tarifa de distribuição. Porém, isso não se aplica a energia que é gerada e consumida simultaneamente, sem necessidade de ser injetada na rede elétrica.
Caso esse elemento, denominado fator de simultaneidade, seja levado em conta na hora de dimensionar o projeto e estabelecer os padrões de consumo, será possível reduzir consideravelmente qualquer impacto das novas regras tarifárias.
A energia solar protege o consumidor dos aumentos na conta de luz
2022 foi um ano atípico, em que a trajetória de inflação das tarifas de energia elétrica ficou estagnada. Mas não se acostume: esse cenário decorreu de uma medida emergencial de redução de ICMS. A verdade é que, por ineficiências do sistema elétrico brasileiro, a conta de luz sempre ficará mais cara. Desde 2013, ela mais do que dobrou no Brasil, apesar de quedas pontuais.
Em 2023, a ANEEL prevê que a tarifa de energia elétrica do País deve subir 5,6%, em média. Além disso, o consumidor está sempre exposto a impactos não previstos, como acréscimos decorrentes de uma bandeira tarifária.
Ao utilizar um sistema solar fotovoltaico, você reduz o consumo da energia da distribuidora e se protege desses aumentos. Além disso, quanto mais cara a tarifa, mais rápido é o retorno do investimento.
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A energia solar valoriza o seu imóvel
Uma pesquisa sobre moradia realizada pelo QuintoAndar e pelo Instituto Datafolha no final de 2021 apontou que um sistema solar fotovoltaico é o item mais desejado por brasileiros que vivem em casas e apartamentos. Conforme o levantamento, 73% dos brasileiros que moram em casas gostariam de possuir um painel de energia solar. O item também lidera entre os equipamentos que o brasileiro gostaria de ter em seu apartamento: 74% citaram a solução.
Outra pesquisa, realizada na mesma época pela empresa de pesquisa e consultoria em negócios Brain Inteligência Estratégica, em parceria com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), apontou que 66% dos compradores aceitariam pagar mais caro por um imóvel com energia solar.
A energia solar reduz o imposto de renda sobre a venda do imóvel
Um sistema de geração solar fotovoltaica instalado em uma residência pode ser declarado no Imposto de Renda como uma reforma e benfeitoria no imóvel. Isso é importante porque, ao adicionar o custo do equipamento, o valor declarado da propriedade aumenta, reduzindo a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital em uma possível venda.
Você troca a conta de luz pela parcela do financiamento
Diferentemente da compra de um carro, um sistema de geração fotovoltaica não é um custo, mas um investimento. Além de recuperar o valor gasto por meio da economia de energia e agregar valor ao imóvel, a energia solar não traz uma despesa mais, mas simplesmente uma troca: a conta de luz pelo financiamento. Com a instalação correta, você reduz a tarifa e usa a diferença para bancar as parcelas da compra do sistema fotovoltaico.
O que muda com a nova lei da energia solar?
O principal ponto da Lei 14300 é a mudança do sistema de compensação de crédito de energia. Ou seja, como será o tratamento dado para o excedente de energia que é injetado na rede da distribuidora e como isso retorna para o cliente em forma de desconto na conta de luz.
A tarifa de energia é dividida em duas macro-componentes:
TE: que congrega todos os custos referentes a energia elétrica;
TUSD: que reúne os custos referentes ao transporte da energia, divididos em Fio A (custo do uso de redes de distribuição ou de transmissão de terceiros) e Fio B (custo do serviço prestado pela própria distribuidora).
Com a lei, os projetos pagarão uma porcentagem sobre o Fio B que aumentará de forma escalonada ano a ano até o fim do período da transição.
Algumas modalidades, como projetos de autoconsumo remoto maiores que 500 kW e geração compartilhada quando um consumidor tiver 25% ou mais dos créditos, foram mais penalizadas na perda de componentes tarifários para compensação. Nesse caso, serão cobrados 100% da TUSD Fio B + 40% da TUSD Fio A + Tarifa Social de Energia Elétrica (TFSEE) + P&D e Eficiência Energética até o fim do período de transição.
As regras definitivas começarão a ser válidas em janeiro de 2029 para consumidores que protocolaram a solicitação de acesso após julho de 2023.
Para aqueles que protocolaram entre janeiro e julho de 2023, o início é em 1º de janeiro de 2031. E para os consumidores com direito adquirido, somente em 1º de janeiro de 2046. Confira a porcentagem de pagamento da TUSD Fio B para quem solicitou conexão após 7 de janeiro:
- 2023 – 15%
- 2024 – 30%
- 2025 – 45%
- 2026 – 60%
- 2027 – 75%
- 2028 – 90%
- 2029 – Nova regra para quem tiver solicitado conexão após 7 de julho
- 2031 - Nova regra para quem tiver solicitado entre 7 de janeiro e 6 de julho.
Quais sistemas serão taxados?
Se enquadram na Lei 14.300 os sistemas de micro e minigeração distribuída que participam do sistema de compensação de crédito de energia, no qual o excedente de energia elétrica gerado é injetado na rede elétrica.
Isso inclui sistemas de energia solar de até 3 MW de geração na própria unidade consumidora, geração compartilhada, autoconsumo remoto e múltiplas unidades consumidoras.
Como vai ser a taxação da energia solar?
Qual será a nova regra de tarifa da GD de energia solar após o encerramento dos períodos de transição? Ninguém sabe ainda. O cálculo precisa ser definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O problema é que a reguladora está levando mais tempo que o esperado para avançar com o processo.
Com a lei 14.300 vou poder instalar mais painéis no sistema de energia solar?
Um sistema de energia solar que foi instalado antes da mudança de lei se enquadra no período de transição, que garante a manutenção das regras antigas até dezembro de 2045. Porém, caso o proprietário de um sistema aumente o sistema instalado, a potência adicionada será tarifada dentro da nova regra.
Exemplo: o proprietário de um sistema de 10 kW que deseja aumentar para 15 kW. Os 10 kW originais mantém a o direito às regras da REN 482, enquanto os 5 kW adicionais entram na lei 14.300/22.
No final das contas, a nova legislação é vantajosa ou desfavorável? A viabilidade da energia solar fotovoltaica permanecerá?
É verdade que a redução no percentual do crédito de energia abatido junto a distribuidora impacta na economia de energia do consumidor. Porém, como já destacamos, a economia mensal ainda segue muito alta, chegando a 90%.
Além de outras vantagens já citadas, a queda nos preços dos equipamentos de energia solar, registrada ao longo de 2023, trouxe uma melhora no payback do investimento. Isso quer dizer que o consumidor recupera em menos tempo o valor gasto na aquisição do sistema fotovoltaico.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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