Imposto de Renda 2022: devo declarar meu sistema fotovoltaico?

Prazo para contribuintes entregarem declaração foi prorrogado até 31 de maio

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O prazo para entrega do Imposto de Renda 2022 direcionado à pessoa física (IRPF) foi prorrogado até 31 de maio. São obrigados a declarar todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais ou quem possuir um imóvel de valor não inferior a 300 mil reais, independente do rendimento total no período.

Leia mais: Energia solar reduz imposto de renda sobre venda de imóvel

Diante desse contexto e do crescimento do mercado de energia solar registrado no Brasil nos últimos anos, uma dúvida que pode surgir é: devo declarar o meu sistema fotovoltaico? Se sim, como devo proceder?

De acordo com a gerente comercial da fintech Meu Financiamento Solar, Iasmym Jorge, a resposta é sim, pois um sistema fotovoltaico se enquadra como uma reforma e benfeitoria no imóvel.

“Adicionar o valor do sistema fotovoltaico instalado é importante. Essa adição, por ser uma reforma e benfeitoria comprovada (com nota fiscal do equipamento e da instalação), aumentará o valor declarado do imóvel. Como consequência positiva, reduzirá a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital em uma possível venda do imóvel”, explicou a executiva.

Como Funciona

Um sistema de geração solar distribuída (GD) valoriza o imóvel. Ao declarar a benfeitoria, a diferença entre o custo de aquisição e de venda é diminuída, e o imposto calculado sobre esse ganho de capital fica menor.

Para realizar a declaração, primeiramente, é necessário comprovar a instalação por documentação, incluindo notas fiscais, recibos do equipamento e também da instalação. Dito isso, é necessário preencher a ficha “Bens e Direitos”, selecionando o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico.

Se a aquisição do imóvel e do sistema foram feitas no mesmo ano fiscal, precisará inserir dois lançamentos: o primeiro do imóvel adquirido e segundo do valor total da reforma (que pode incluir o sistema fotovoltaico).

Entretanto, se a aquisição do imóvel foi realizada no ano fiscal anterior, será necessário inserir apenas um lançamento: o de valor total da reforma (que pode incluir o sistema fotovoltaico).

No campo “Discriminação”, devem ser detalhados a compra do imóvel, informando o preço de aquisição e o investimento em energia solar para justificar a valorização.

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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