Contribuintes com geradores de energia solar terão isenção no ICMS no Rio de Janeiro
Medida valerá até 31 de dezembro de 2032 exclusivamente aos consumidores que tiverem microgeração ou minigeração distribuída com tecnologia fotovoltaica


Os contribuintes de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica no Rio de Janeiro terão isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é cobrado pela geração de energia. A lei Lei 8.922/2020, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado no dia 1 de julho. A medida valerá até 31 de dezembro de 2032.
A concessão do benefício determinada na norma é correspondente à energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra de mesma titularidade.
Segundo a publicação, a isenção será exclusivamente aos contribuintes que tiverem uma microgeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts ou que tenham minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 5 megawatts, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
As isenções não se aplicam ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.
O autor do projeto, deputado da Alerj, André Ceciliano (PT), ressalta que esse tipo de isenção está autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17. Ele acrescenta que o Estado de Minas Gerais, através do Decreto 47.231/2017, concedeu este mesmo tipo de isenção proposta pelo Rio. “O disposto no convênio instituiu o benefício denominado como ‘colagem’, ou seja, a possibilidade de aderir a benefícios fiscais concedidos por outros estados da mesma região geográfica. Foi verificado que o Estado de Minas Gerais, através do Decreto 47.231/2017, concedeu este mesmo tipo de isenção”, acrescentou.
Para o deputado, é indiscutível a importância da energia solar e a microgeração de energia fotovoltaica, por ser uma energia limpa.

Portal Solar
Artigos que podem te interessar

Parte 5: A Perspectiva Estratégica - Por Que BESS é Crítico para o Brasil
O Brasil enfrenta um desafio crescente de segurança energética.
05/01/20261 min de leitura

Parte 4: O Leilão de 2026 - A Corrida Bilionária
Quando Será? Quanto Será?
02/01/20261 min de leitura

Parte 3: Petrobras Entra no Jogo - O Sinal Mais Importante
Um Movimento Estratégico Inesperado
30/12/20251 min de leitura
Mais de 20,5 mil consumidores migraram para mercado livre de energia até novembro
Setores de serviços e comércio lideram o crescimento, mostra levantamento da CCEE
29/12/20252 min de leitura
Brasil inicia 2026 com bandeira tarifária verde
Será o primeiro mês desde abril de 2025 que consumidores de energia do país não terão custo extra na conta de luz
26/12/20251 min de leitura
Confira o ranking das tarifas de energia mais caras do Brasil em 2025
Conta de luz residencial acumulou aumento anual de 11,95% no país
23/12/20251 min de leitura

Parte 2: A Lei 15.269/2025 - Uma Oportunidade Histórica
O Que Mudou (E O Que Não Mudou)
23/12/20251 min de leitura
Energia solar no Brasil é até sete vezes mais barata que nos Estados Unidos
Preço dos sistemas no mercado brasileiro varia de R$ 16 mil a R$ 25 mil, enquanto nos EUA chega a quase R$ 150 mil, aponta estudo da Solfácil
18/12/20252 min de leitura