Adequação de ICMS sobre telecom e energia deve ser feita via ação judicial
Escritório Martinelli Advogados alerta que decisão do STF só provocará alterações em leis estaduais em alguns anos


A adequação imediata a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é inconstitucional a incidência de alíquota maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica deverá ser feita via ação na Justiça, pois as alterações nas leis estaduais ainda deverão demorar alguns anos, aponta o escritório de advocacia Martinelli Advogados.
Conforme a banca, a decisão irá desencadear uma expressiva desoneração tributária nacional a todos os contribuintes, especialmente redes varejistas e prestadores de serviços classificados como grandes consumidores de energia e de serviços de telecomunicações, que devem entrar com ação na Justiça buscando a rápida adequação da alíquota de cobrança do tributo e a recuperação dos pagamentos indevidos nos últimos cinco anos.
"Estamos diante de uma tese jurídica de repercussão geral, que baliza orientação de jurisprudência nacional. Por isso, as legislações terão que ser adaptadas, de modo que os executivos estaduais vão ter que promover projetos de alteração e encaminhar para as respectivas assembleias legislativas equacionarem a cobrança do tributo", afirmou o sócio gestor do Martinelli Advogados em Brasília (DF) e advogado especialista da área tributária, Carlos Amorim.
"Para uma revisão imediata da cobrança do tributo as empresas devem requerer via ação na Justiça, da mesma forma que, por meio de ação, deverão recuperar por direito os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, já que a decisão do STF não contemplará essa recuperação retroativa", alertou o advogado.
Os grandes beneficiários da redução da alíquota do ICMS sobre a energia e telecomunicações serão redes varejistas e prestadores de serviços considerados grandes consumidores de energia e de telecomunicações.
Em relação às pessoas físicas, a classe média de uma maneira geral se beneficiará com redução na conta de luz e da operadora telefônica, já que as classes menos favorecidas já contam com alíquotas menores.
"Indústrias em geral já obtém créditos de ICMS e não serão tão impactadas com essa decisão, mas empresas da área de varejo, como redes supermercadistas, shoppings e organizações que usam muito as redes de dados e consomem um volume alto de energia, e que não têm a possibilidade de tomar os créditos deste tributo, serão as mais beneficiadas com esta decisão", finalizou Amorim.
Impacto inflacionário
O economista-chefe da Ativa Investimentos, Étore Sanchez, calcula que o impacto total da decisão no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) seria de 76 pontos-base (bps). Porém, ele destacou que a decisão trará redução de arrecadação estimada em R$26,6 bilhões ao ano para os estados.
Dessa forma, não seria surpresa uma eventual compensação geral e/ou individualizada sobre as alíquotas dos setores. “Tudo isso nos conduz a afirmar que o cálculo do impacto e quando o mesmo afetar a inflação é muito incerto, podendo, inclusive, não ocorrer”, ressaltou o economista
Decisão
Na última segunda-feira (22/11), o STF reconheceu a inconstitucionalidade de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. A decisão é resultado de uma ação movida pelas Lojas Americanas contra a cobrança feita pelo estado de Santa Catarina sobre esses serviços, vistos pela empresa como essenciais.
O julgamento, iniciado em fevereiro, terminou com decisão unânime de que a cobrança para o setor de telecomunicações fere o princípio da essencialidade e votação de 8 a 3 em favor da mesma decisão em relação à energia.
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Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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