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Geração distribuída de energia (GD): o que é, regras, benefícios e como fazer parte

A geração distribuída (GD) é uma modalidade que permite a geração de energia elétrica no local ou próximo ao ponto de consumo. Ela se difere da geração centralizada, que é composta por usinas de grande porte, que são conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o sistema elétrico que leva energia ao consumo por meio de uma rede de transmissão e distribuição.

A GD pode fazer uso das fontes eólica, solar e biomassa para gerar energia. Por questões de custo e versatilidade, a tecnologia solar fotovoltaica responde por mais de 98% das instalações do segmento no País.

o que é Geração Distribuída - GD

O que é geração distribuída de energia?

Geração distribuída é o termo dado à energia elétrica gerada no local de consumo ou próximo a ele, sendo válida para diversas fontes de energia renováveis, como a energia solar, eólica e hídrica.

No Brasil, a definição de geração distribuída é feita pelo Artigo 14 do Decreto-Lei n.º 5.163 de 2004:

“Considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de:

  • I - hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW; e
  • II - termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.”

Mais pra frente, em 2012, foi criada a Resolução Normativa n.º 482, que estabelece as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira, apresentando as seguintes definições:

  • Microgeração distribuída: sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados à rede com potência até 75 kW;
  • Minigeração distribuída: sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados à rede com potência superior a 75 kW e inferior a 5 MW.

Veja, abaixo, um panorama da geração distribuída por geração de energia fotovoltaica.

Geração Distribuída - Painéis Solares na Alemanha

As regras básicas definidas pela REN 482/2012, aperfeiçoada pela REN 687/2015, válidas desde 1º de março de 2016:

  • Definição das potências instaladas para micro (75 kW) e minigeração (5 MW);
  • Direito à utilização dos créditos por excedente de energia injetada na rede em até 60 meses;
  • Possibilidade de utilização da geração e distribuição em cotas de crédito para condomínios;
  • Foram estabelecidos prazos para processos, padronização de formulários para solicitação de conexão e definição de responsabilidades atribuídas aos clientes, à empresa responsável pela implantação do sistema e à distribuidora;
  • Foi possibilitada a forma de autoconsumo remoto, na qual existe a geração em uma unidade e o consumo em outra unidade de mesmo titular;
  • Foi possibilitada a geração compartilhada, na qual um grupo de unidades consumidoras é responsável por uma única unidade de geração.

Em outubro de 2019, a Aneel apresentou uma proposta de revisão da REN 482 que alterava o sistema de compensação. O texto previa o fim da paridade tarifaria, com a compensação de apenas um percentual do crédito de energia em favor do consumidor, que variava conforme os cenários propostos. (1 para 0,75 ou 1 para 0,5, por exemplo). Essa proposta foi vista como extremamente desfavorável pelo setor de energia solar, trazendo o risco de inviabilizar investimentos e quebrar o segmento, que ainda era pequeno em comparação ao mercado consumidor total do Brasil.

A reação do setor solar a essa proposta levou a elaboração de um projeto de lei para estabelecer um marco legal da GD. Isso porque uma lei é um instrumento hierarquicamente superior a uma resolução normativa. Um marco legal garantiria segurança jurídica ao mercado, impedindo que mudanças abruptas na regulação afetassem o setor.

Em novembro de 2019, foi apresentado o Projeto de Lei 5829/19, de autoria do Deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), propondo a criação do marco legal da micro e minigeração distribuída.

O texto tramitou por dois anos no Congresso e sofreu várias alterações, até se estabelecer um consenso entre os diferentes agentes do setor elétrico. A proposta final foi aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados em dezembro de 2021 e sancionada pelo presidente da República em janeiro de 2022, convertendo o PL 5829/19 na Lei 14300.

As regras da geração distribuída (GD) - linha do tempo

Abril de 2012: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publica a REN 482 que estabelece o sistema de compensação de energia elétrica.

Novembro de 2015: Aneel publica a REN 687, que introduz melhorias em relação a REN 482, como novos limites de potência, prazo de resposta da distribuidora, padronização de solicitação de acesso, ampliação da validade dos créditos e novas modalidades de GD.

Outubro de 2019: Aneel apresenta proposta de revisão da REN 482 vista por agentes do setor como extremamente desfavorável ao mercado de energia solar.

Novembro de 2019: Apresentação do Projeto de Lei 5829/19, de autoria do Deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), propondo a criação do marco legal da micro e minigeração distribuída.

Agosto de 2021: Aprovação do PL 5829/19 no plenário da Câmara dos Deputados com placar de 476 votos a favor e 3 contra.

Dezembro de 2021: Aprovação do PL 5829/19 por meio de votação simbólica no plenário do Senado. Texto teve acolhimento integral e parcial de 15 emendas sugeridas por senadores. Um dia depois, a Câmara rejeitou 14 emendas e aprovou novamente o texto, também em votação simbólica.

Janeiro de 2022: O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o PL 5829/19 com dois vetos, convertendo o marco legal da GD na Lei 14.300 de 06/01/2022.

Regra de transição

Conforme o marco legal, sistemas já existentes ou que protocolarem solicitação de acesso em até 12 meses após a publicação da lei permanecerão sob a regra de paridade tarifária até 31 de dezembro de 2045. Essa situação é definida como “direito adquirido”.

Projetos que se conectarem entre janeiro e julho de 2023 terão direito a uma transição até 31 de dezembro de 2030. Para as unidades consumidoras que se conectarem após 18 meses da aprovação da Lei, a transição termina em 31 de dezembro de 2028.

Nesses dois últimos casos, os projetos serão cobrados por alguns componentes tarifários de forma escalonada, a depender das características do sistema.

As regras definitivas começarão a ser válidas em janeiro de 2029 para consumidores que protocolarem a solicitação de acesso após julho de 2023. Para aqueles que protocolaram entre janeiro e julho de 2023, o início é em 1º de janeiro de 2031. E para os consumidores com direito adquirido, somente em 1º de janeiro de 2046.

Outras alterações trazidas pela Lei 14300

Além de mudanças na valoração de créditos de energia, a Lei 14300 promoveu algumas mudanças técnicas na modalidade. Vamos conferir alguns exemplos:

Potência dos empreendimentos

Até 6 de janeiro de 2023, são classificados como minigeração distribuída sistemas entre 75 kW e 5 MW. Após a data, o limite será de até 3 MW, mesmo que a instalação possua sistema de armazenamento. A mudança não se aplica para fontes despacháveis (biomassa, PCHs, por exemplo) que seguem com o limite de 5 MW.

Utilização dos créditos

A lei abre a possibilidade de realocar os créditos excedentes para outras unidades consumidoras do mesmo titular na mesma área de concessão. A distribuidora tem até 30 dias para operacionalizar esse procedimento. Na REN 482 isso não era possível.

Exemplo: O proprietário de um sistema fotovoltaico na matriz da empresa pode definir a ordem de prioridade ou os percentuais a serem abatidos em duas filiais diferentes.

Unificação de titularidade

Autoriza que participantes de consórcio, cooperativa, condomínio voluntário ou edilício possam transferir a titularidade das contas de energia elétrica para o consumidor-gerador. Isso permite que uma geração compartilhada se enquadre como autoconsumo remoto e evita que o projeto pague ICMS na eletricidade. Também facilita a transferência de crédito entre os consumidores participantes.

A geração distribuída no Brasil

A geração distribuída no Brasil tem como base o net metering, no qual o consumidor-gerador (ou “prosumidor”, palavra derivada do termo, em inglês, prosumer – producer and consumer), após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na sua conta pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede (sistema de compensação de energia). Sempre que existir esse saldo positivo, o consumidor recebe um crédito em energia (em kWh) na próxima fatura e tem até 60 meses para utilizá-lo.

No entanto, os “prosumidores” não podem comercializar o montante excedente da energia gerada por GD entre eles. A rede elétrica disponível é utilizada como backup quando a energia gerada localmente não é suficiente para satisfazer as necessidades de demanda do “prosumidor” – o que geralmente é o caso para fontes intermitentes de energia, como a solar.

(Fonte: Caderno de Recursos Energéticos Distribuídos – FGV Energia)

A quantidade de sistemas de geração distribuída instalados no Brasil

De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e apurados pelo Portal Solar, até o mês de março de 2023, o Brasil atingiu o número de 18 GW em geração distribuída (GD) de potência instalada.

O crescimento foi impulsionado por instalações residenciais, que responderam por 4 GW da potência adicionada. Em termos regionais, o mercado com maior destaque no período foi o Sudeste, com 2,5 GW.

Nos dois primeiros meses do ano, já foram acrescentados quase 100 mil sistemas fotovoltaicos, somando 927 MW de capacidade instalada. A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) prevê que a GD solar atinja 21,6 GW no País ao final de 2023.

Incentivos para a geração distribuída no Brasil

  • O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a tributação da energia injetada na rede. Cada estado passou a decidir se tributa, ou não, a energia injetada. Até o momento, os seguintes estados aderiram: SP, PE, GO, CE, TO, RN, MT, BA, DF, MA, RJ, RS, RR, AC, AL e MG;
  • O Governo Federal, por meio da Lei n.º 13.169, isentou o PIS e COFINS da energia injetada na rede;
  • O Governo Federal criou o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD) com intuito de fomentar a geração distribuída no Brasil;
  • Alguns municípios que adotam o programa de IPTU verde incluem as instalações de energia solar entre as práticas sustentáveis elegíveis para a concessão de desconto no imposto de seus contribuintes.
  • Dedução de Imposto de Renda (IR) por amortização de equipamentos;
  • Foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado o Projeto de Lei 371, de 2015, para o resgate do FGTS para aquisição de sistemas de microgeração;
  • Estão disponíveis no mercado linhas de financiamento para a geração distribuída:  Mais Alimentos (Pronaf), Economia Verde (Desenvolve SP), Finem (BNDES), PE Solar (Agefepe), Crédito Produtivo Energia Solar (Goiás Fomento), FNE Sol (BNB), Construcard (Caixa Econômica Federal), CDC Eficiência Energética (Santander), Proger (Banco do Brasil), Consórcio Sustentável (Sicredi), além das empresas que estão oferecendo soluções financiadas por meio de contratos de performance (ESCO) e aluguéis.

Leia também: Mercado de energia solar

O potencial de crescimento da geração distribuída

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê 1,23 milhão de sistemas conectados à rede até 2024 (4.557 MW). A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) estima que serão instalados 78 GWp em sistemas de geração distribuída até 2050, com grande destaque para a microgeração residencial.

  • 3 GW: poder público;
  • 13 GW: industrial;
  • 29 GW: comercial;
  • 33 GW: residencial.

Artigo de Rafael Pereira (especialista em energia solar fotovoltaica e analista de GD).

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Os benefícios da geração distribuída para o Brasil

O Brasil possui um ótimo recurso solar, de 1.550 a 2.350 kWh/m² por ano, porém existem outros benefícios agregados à geração distribuída:

  • Diversificação da matriz energética;
  • São evitadas perdas por transmissão de energia, considerando que a geração distribuída é disponibilidade próxima ao consumo;
  • Geração de empregos de qualidade: 30 empregos diretos e 3,1 empregos indiretos por MW instalado (fonte: Absolar);
  • Possibilidade de desenvolver cadeia produtiva nacional;
  • Equilíbrio de cargas no sistema, na rede de distribuição e na fronteira com a rede básica;
  • Matriz energética mais sustentável;
  • Melhor aproveitamento dos recursos;
  • Mais eficiência energética nos empreendimentos.

ProGD: Portaria 538/2015

No dia 15 de dezembro de 2015, o Ministério de Minas e Energia (MME) criou o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD) para ampliar e aprofundar as ações de estímulo à geração de energia pelos próprios consumidores, com base nas fontes renováveis de energia (em especial a solar fotovoltaica).

Metas ProGD

1. Reduzir as emissões de CO2 em relação aos níveis de 2005, em 37% até 2015 e em 43% até 2030;

2. Alcançar 23% de energias renováveis (além da energia hídrica) no fornecimento de energia elétrica;

3. Alcançar 10% de eficiência no sistema elétrico até 2030.

Ações ProGD

  • Incentiva a atuação de agentes vendedores de energia de empreendimentos de geração distribuída;
  • Estabelece os valores de referência específicos (VREs) e os índices de atualização;
  • Prevê estudo para permitir a venda de energia no mercado livre de energia (ACL);
  • Institui grupo de trabalho com o MME, Aneel, EPE, Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para acompanhar as ações e propor aprimoramentos legais, regulatórios e tributários para o estímulo à geração distribuída;
  • Criação e expansão de linhas de crédito para geração distribuída;
  • Incentivo ao industrial como foco no desenvolvimento tecnológico, produtivo e inovação;
  • Fomento à capacitação e à formação de recursos humanos para atuar na geração distribuída;
  • Implantação de sistemas de geração distribuída em escolas federais, universidades e hospitais.

A geração distribuída fotovoltaica no mundo

Seja pela diversificação da matriz energética, domínio da tecnologia ou busca por minimização dos impactos ambientais provindos de fontes não sustentáveis, a geração distribuída vem se consolidando no mundo como uma das formas mais inteligentes de se produzir energia:

A geração distribuída no Japão

  • 2013: atingiu uma potência instalada de 6.707 MW, incentivando toda a população a adotar o uso de energia solar em suas residências;
  • 2014: tornou-se o segundo maior no mercado mundial, atingindo o recorde de 6,97 GW e 9,74 GW de potência instalada;
  • 2016: ampliou a capacidade acumulada, constituindo-se como a segunda maior capacidade instalada de energia solar fotovoltaica do mundo, chegando a 42.750 MW, apenas atrás da China;
  • 2019: expandiu seus empreendimentos, criando a primeira usina solar no Brasil, com 1,3 GW de potência instalada.

A geração distribuída na Alemanha

  • 2000: aprovação da Lei Obrigatória, em que as companhias elétricas devem pagar, em dinheiro, aos consumidores que devolvem o excedente de energia gerada nos sistemas de microgeração, como créditos energéticos;
  • 2018: o país trabalha para a diminuição da emissão de CO2, estando 32% abaixo dos níveis do ano de 1990, estima-se 40% em redução;
  • 2019: é esperado que a Alemanha produza 35% da eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, para que seja possível atingir 100% de energia limpa e inesgotável em utilização até 2050.

A geração distribuída nos EUA

  • 2008: o departamento de energia do governo estadunidense anunciou o investimento de US$ 17,6 milhões em seis companhias de energia. Assim, tornou a energia fotovoltaica competitiva por meio do desenvolvimento tecnológico;
  • Incentivos fiscais e financiamentos: 40 estados já adotaram o sistema de net metering. Taxas de financiamentos mais baixas para sistemas fotovoltaicos e deduções de impostos estão entre as políticas de incentivo que foram aplicadas pelo governo para o desenvolvimento da fonte;
  • 2019: por conta do crescimento constante da distribuição de energia solar no mundo, estima-se que, em 2022, o uso da fonte alternativa chegue a 30%, segundo a International Energy Agency (IEA).

Resultados: os EUA já possuem um mercado consolidado em geração distribuída. Para os consumidores, novos produtos financeiros estão se popularizando em formato de PPA ou leasing, visando trazer aos clientes economia imediata por meio da energia solar (savings from day one). Estão previstos 30.000 novos postos de emprego nos EUA em geração distribuída de energia para 2016.

Geração Distribuída de Energia Solar nos EUA

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