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Entenda as diferenças entre GD compartilhada, remota, condominial e junto à carga

O Brasil já registra mais de 10 GW de capacidade em instalações de geração distribuída. Você sabe quais são as modalidades disponíveis?

Entenda as diferenças entre GD compartilhada, remota, condominial e junto à carga

Geração Distribuída (GD) consiste no segmento em que a energia é gerada pelos consumidores, próxima ou no próprio local de consumo. Ou seja, é o segmento oposto à tradicional Geração Centralizada (GC), na qual a energia é gerada em grandes usinas e enviada aos consumidores pelas linhas de transmissão.

Sua criação aconteceu em 2012, com a publicação da Resolução Normativa 482 (RN 482) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), documento que estipulou as regras do segmento e criou o sistema de compensação de energia elétrica.

Na GD, os consumidores de energia realizam o investimento no próprio gerador elétrico, que pode ser classificado como microgerador, com até 75 kW de capacidade, ou minigerador, que pode ter até 5 MW dependendo da fonte de energia renovável que utiliza, a qual pode ser solar, eólica, biomassa ou hídrica.

Esses geradores são capazes de atender o consumo de qualquer tipo de unidade consumidora, como residências, empresas, propriedades rurais e até indústrias. 

Chamados de sistemas on-grid, os geradores ficam ligados à rede elétrica da distribuidora local. Quando a geração de energia é superior ao consumo em dado momento, o excedente é injetado na rede e transformado em créditos que, depois, são utilizados para abater o que foi consumo da rede.

O resultado é uma economia de até 95% na conta de luz, proteção contra o aumento da tarifa (inflação energética) e um alívio na cobrança de bandeiras tarifárias.

Modalidades de geração na GD

Inicialmente, as regras da ANEEL permitiam apenas uma modalidade no segmento de GD, a da geração junto à carga.

Então, com a publicação da RN 687, de 2015, três novas opções foram criadas que ampliaram o acesso de consumidores ao segmento.

Hoje, então, a geração distribuída abarca quatro modalidades que carregam particularidades distintas: a geração junto à carga; o autoconsumo remoto; a geração compartilhada e o Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras (EMUC), também chamado de geração em condomínio.

A seguir, confira os detalhes sobre cada uma das opções disponíveis no segmento de geração distribuída no Brasil.

Geração junto à carga 

Essa foi a primeira modalidade criada e ainda é a mais utilizada por brasileiros que fazem parte da GD. Aqui, o consumidor instala o seu próprio  micro ou minigerador elétrico no mesmo local onde irá realizar o consumo.

É o caso, por exemplo, de quem instala um sistema de energia solar residencial, no qual o painel solar é fixado sobre o telhado (rooftop solar) e passa a gerar toda a energia que irá atender o consumo da residência.

Autoconsumo remoto 

Esta é a modalidade oposta à geração junto à carga, ou seja, aqui o consumidor pode instalar o seu gerador em outro imóvel que não aquele (ou aqueles) onde irá realizar o consumo da energia.

No entanto, todos os imóveis precisam estar sob a  mesma titularidade e localizados dentro da área de concessão ou permissão da mesma distribuidora.

Ou seja, tanto o imóvel que irá receber a instalação do gerador, quanto os demais que irão usufruir da energia, precisam estar registrados no nome da mesma pessoa física ou jurídica, nesta última incluídas matriz e filiais.

O autoconsumo remoto é a segunda modalidade mais utilizada na GD e uma das três opções criadas pela RN 687, que utilizam como base de seu funcionamento o sistema de créditos de energia.

Saiba mais o assunto aqui => Créditos de Energia

Geração compartilhada 

Como o nome sugere, esta é a modalidade que possibilita a reunião de dois ou mais consumidores para compartilhamento da geração de um mesmo sistema.

Aqui, pessoas físicas ou jurídicas abrem, respectivamente, uma cooperativa ou consórcio e investem em um gerador que irá produzir a energia/créditos para atender todos os participantes, segundo a proporção de cada um deles que foi definida em contrato. 

Na geração compartilhada, o sistema gerador fica sob a titularidade do consórcio ou cooperativa e precisa ser instalado em local distinto das unidades consumidoras participantes, porém todos precisam estar na área de concessão ou permissão da mesma distribuidora. 

Esta modalidade tem sido muito utilizada por meio das fazendas solares, nas quais pessoas e empresas alugam ou compram um lote de painéis fotovoltaicos para gerar energia e economizar nas suas contas de luz.

No entanto, é importante ressaltar que ocorrerá o pagamento por demanda contratada caso o sistema ultrapasse 75 MW.  

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras 

Por fim, a temos a modalidade de geração em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, que nada mais são que os condomínios residenciais ou comerciais.

Aqui, também é feito a união de participantes (condôminos) para investimento em um sistema central mas, neste caso, ele é instalado no próprio local, ou seja, em uma área comum do empreendimento.

O sistema pode ser projetado para atender áreas de uso comum do condomínio, além de gerar os créditos que serão distribuídos aos condôminos de acordo com a sua participação e utilizados por eles para abater o consumo de suas respectivas unidades (casas, lojas etc).

Esta modalidade é muito utilizada em condomínios residenciais, prédios comerciais e shoppings.  

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Cenário da GD no Brasil

Desde a sua criação, a GD segue registrando um rápido avanço no Brasil com as instalações de projetos de energia solar, que respondem por mais de 99% do segmento.

Os sistemas fotovoltaicos, que transformam a luz do sol em energia limpa logo se tornaram a solução energética ideal em nosso país ensolarado e de pesadas contas de luz.

Projetados exclusivamente para cada imóvel, os sistemas conseguem atender qualquer nível de consumo, desde pequenas casas até grandes indústrias, entregando uma economia de até 95% na conta de luz e proteção contra a inflação energética.

Atualmente, mais de um milhão de brasileiros já utilizam a tecnologia fotovoltaica e comprovam seus benefícios econômicos e ambientais.

Lei 14.300/22 _ Novo marco legal da GD no Brasil

Em 06 de janeiro de 2022, o Projeto de Lei (PL 5829/19) foi sancionado pela Presidência da República e convertido na Lei 14.300, o novo marco legal da geração distribuída no Brasil.

A lei estabelece regras fixas para o segmento e trouxe segurança jurídica para os consumidores, que antes ficavam sujeitos às atualizações periódicas da RN 482 da Aneel.

Veja o que muda com o novo marco legal da GD.

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