Portal Solar/Financiamento de energia solar para condomínios

Financiamento de energia solar para condomínios

A energia solar para condomínios é uma solução econômica e sustentável para reduzir as altas contas de energia desses empreendimentos.

Os atrativos desses projetos são vários, como a geração de energia limpa, a valorização do imóvel e a alta durabilidade dos equipamentos.

Energia solar em condomínio

A partir das regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), hoje é possível instalar sistemas de energia solar em qualquer tipo condomínio, seja residencial ou comercial, horizontal ou vertical.

Se você também quer reduzir a conta de luz do seu empreendimento, saiba aqui como funciona e como conseguir financiamento para instalar energia solar no seu condomínio, além das exigências técnicas da ANEEL.

Vamos começar?

É possível instalar energia solar em condomínios?

Não só é possível como também é um investimento altamente rentável para o seu condomínio. Tendo em vista que os gastos com energia elétrica são ainda maiores nesses empreendimentos, a melhor opção é aquela mais econômica, e com energia solar você pode economizar até 95% todo o mês.

Segundo as regras promulgadas na Resolução Normativa ANEEL 687/2015, os empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras (condomínios) podem contar com sistemas de autoprodução e fazer parte do segmento de Geração Distribuída (GD).

Nessa modalidade, os condôminos (sejam pessoas físicas ou jurídicas) se unem para custear a instalação de um sistema central, o qual irá gerar energia para atender a unidade consumidora (casa, apartamento, loja) de cada participante, além do consumo de áreas comuns do condomínio.

Desta forma, é possível que os moradores tenham a opção de aderir ao regime de autoconsumo com a instalação de painéis solares no condomínio.

Como fazer financiamento de energia solar para condomínios?

Com a alta viabilidade técnica e a consequente garantia de retorno financeiro dos projetos fotovoltaicos no Brasil, as opções de financiamento de energia solar têm se expandido cada vez mais, ampliando seu oferecimento a condomínios.

Dessa forma, a instalação de sistemas fotovoltaicos em diversos condomínios tem sido realizada com o aporte financeiro, o que facilita o investimento inicial na tecnologia sem prejudicar o retorno do investimento.

Os financiamentos são feitos de maneira personalizada, de acordo com o projeto e renda mensal do participantes. Ou seja, há uma análise de crédito convencional, além de apurações a fim de avaliar a documentação do bem.

A instalação de placas solares em condomínios

Instalar placas solares em condomínios segue o mesmo princípio da instalação em casas e empresas, com os painéis sendo fixados em locais com bom acesso à luz do sol e o menos de sombreamento possível.

No caso de condomínios que não possuem espaço no telhado para receber o painel solar, tipo prédios, a instalação pode ser feita em áreas de uso comum, como o telhado do estacionamento, por exemplo.

O sistema fotovoltaico utilizado em instalações de energia solar em condomínios é do tipo conectado à rede (on grid), que permite injetar a eletricidade gerada na rede para a criação dos créditos energéticos que, depois, serão compartilhados entre os condôminos participantes do rateio.

Para a realização do projeto, o primeiro passo é avaliar aspectos como o histórico de consumo de eletricidade e a área disponível instalação dos módulos, itens indispensáveis para o correto dimensionamento e estudo de viabilidade do projeto.

Recomendações

Para instalar um sistema fotovoltaico no seu condomínio, siga estes simples passos:

  1.  Convoque uma assembleia com os moradores para apresentar a ideia e apresentar as vantagens da energia solar (o projeto só é viabilizado por meio de votação com a aprovação da maioria dos condôminos presentes);
  2. Reúna um grupo com, no mínimo, 3 moradores interessados para analisar o consumo de cada um;
  3. Com esses dados iniciais, procure por uma boa empresa de energia solar para solicitar um orçamento e visita técnica para elaboração do projeto;
  4. Após a contratação do serviço, a empresa cuidará da instalação e irá orientá-lo com a parte burocrática para ingresso no segmento de GD;
  5. Depois da instalação, a empresa informa a distribuidora de energia elétrica da sua região para que ela faça a avaliação/aprovação do projeto e realize a troca do medidor convencional pelo modelo bidirecional; 
  6. Pronto! Depois da troca do medidor, o sistema começa a injetar energia na rede e a gerar os créditos que serão divididos entre os participantes.
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Como é feita a distribuição de energia solar para condomínios?

Nos projetos de energia solar em condomínios, a eletricidade gerada pelo sistema fotovoltaico é injetada na rede elétrica e convertida em créditos, os quais, depois, são divididos entre os condôminos para abatimento do consumo de suas respectivas unidades, além da possibilidade de atender o consumo de áreas comuns do empreendimento.

Ou seja, os moradores podem economizar na conta de luz de suas próprias unidades (casa, apartamento, loja etc), além reduzir os gastos com o consumo de energia elétrica em áreas de uso comum do condomínio, como piscina, quadra, playground etc.

É importante lembrar que cada condômino participante irá receber a quantidade de créditos proporcional à sua cota no rateio (definida previamente junto à distribuidora) e conforme a geração do sistema fotovoltaico no mês.

Condomínios solares (fazendas solares)

Para quem mora em apartamento ou em empreendimentos que não permitem a instalação individual de um sistema fotovoltaico, outra opção é o chamado condomínio solar ou condomínio de energia solar.

Ele consiste em uma instalação fotovoltaica de grande porte capaz de produzir energia solar em larga escala, com o objetivo de fornecer eletricidade para diversos imóveis. 

Para a instalação de um condomínio de energia solar, são escolhidos locais que cumprem os requisitos para uma boa performance dos módulos fotovoltaicos.  

Esses equipamentos funcionam a partir da luz do sol, a qual é captada pelas células solares e convertida em energia elétrica.

Em seguida, os inversores de frequência adaptam a essa energia (de corrente contínua para corrente alternada), tornando-a apropriada para o consumo.

Toda a energia gerada no condomínio solar é injetada na rede elétrica e convertida em créditos energéticos, que são divididos entre os participantes conforme a cota pré-estabelecida de cada um e utilizados por eles para compensar o consumo de suas respectivas unidades.

Essa compensação se tornou possível graças à Resolução 482 da ANEEL, a qual criou as diretrizes que viabilizaram a troca da energia elétrica gerada pelos micros e minigeradores com a da energia rede pública.

De início, o valor do investimento para um condomínio solar pode ser elevado, sendo influenciado pelo consumo de energia e acessibilidade do local de instalação. Entretanto, é possível contar com financiamentos voltados para fontes renováveis. 

Além disso, todo o investimento é compensado por diferentes fatores, como a vida útil longa do sistema fotovoltaico – de aproximadamente 25 anos – e a ausência de taxa a ser paga à concessionária para a instalação.

Saiba mais: Tecnologias de aproveitamento da energia solar 

Regras da ANEEL para geração de energia solar em condomínios

De acordo com a Resolução nº 687/2015 estabelecida pela ANEEL, é possível gerar energia solar para condomínios com as seguintes condições:

VI – Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento;

VII – Geração compartilhadacaracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;

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