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Energia Solar Fotovoltaica: Impostos e Tarifas

A utilização da energia solar tem crescido amplamente no mercado de energia global, isso significa que o imposto sobre a tecnologia tem sido reduzido a fim de incentivar o aproveitamento da fonte de energia alternativa. Desde então, houve uma grande redução nos preços da energia fotovoltaica e seus equipamentos e foram apresentados alguns incentivos governamentais para a adoção da prática.

Energia Solar Fotovoltaica: Impostos e Tarifas

Por esse motivo, no artigo de hoje falaremos sobre a redução a 0% nas alíquotas do Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuições do Programa de Integração Social (PIS), Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra local, ou importada, de máquinas, aparelhos, equipamentos ou instrumentos utilizados na implantação dos investimentos industriais.

Imposto sobre importação (II)

Sendo um imposto federal, o II constitui-se pela importação de mercadoria do exterior, bem como a bagagem de viajante procedente de outro país. Desta forma, a sua finalidade é de, principalmente, otimizar o controle da balança comercial, aumentando ou diminuindo suas alíquotas.

Ainda assim, ele também é responsável por mercadorias nacionais exportadas e importadas para o Brasil, porém não é destinado para fins de arrecadação uma vez que ele é regulamentado por motivos econômicos e políticos. Sendo assim, sua base de cálculo é feita a partir do valor aduaneiro do produto. Para produtos estrangeiros, a fórmula da alíquo está indicada na Taxa Externa Comum (TEC) desta maneira: II = TEC (%) x Valor Aduaneiro.

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

No caso do IPI, o imposto representa produtos industrializados, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Ele tem como finalidade a arrecadação, mas também é fundamental para a regulamentação no mercado, visto que o imposto onera artigos nocivos à saúde e mantém a isonomia de produtos importados e industrializados no país.

Portanto, o IPI é utilizado em basicamente três situações: em desembaraços aduaneiros (em casos estrangeiros), arrematação do produto apreendido ou abandonado em leilões e na saída do produto industrializado do estabelecimento. Ainda assim, ele varia com o tipo de mercadoria e suas oblíquas são estabelecidas de acordo com a essencialidade do produto.

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Programa de Integração Social (PIS)

O PIS é um benefício pago pelo governo ao trabalhador de uma empresa privada. Sua função é integrar o empregado ao desenvolvimento da empresa na qual ele trabalha, concedendo ao trabalhador uma bonificação paga anualmente caso ele possua carteira assinada e tenha, pelo menos, cinco anos de cadastramento no Programa de Integração Social.

Sendo assim, o pagamento do benefício pode ser resgatado por meio da instituição que gerencia os recursos do programa, seguindo o calendário definido pela Caixa Econômica Federal e levando em consideração o mês de nascimento dos beneficiados.

Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A contribuição pelo COFINS representa a receita bruta das empresas como um todo, portanto, os tributários são pessoas jurídicas de direito privado, mas também as que se encontram equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. Sendo assim, o sujeito ativo da contribuição é o ente federativo tributante, enquanto o agente passivo é o contribuinte.

No entanto, associações e entidades sem fins lucrativos, bem como partidos políticos, são exceções do tributo, visto que não se enquadram no benefício fiscal. Além disso, para que entidades de assistência filantrópica e educacional se isentem do tributo, também precisam solicitar o Certificado Beneficente de Assistência Social, que deve ser renovado a cada três anos de acordo com os Ministérios da Saúde, Desenvolvimento Social, Educação e combate à Fome.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Já o ICMS incide sobre movimentação de mercadorias e serviços no geral, representando produtos de diversos segmentos como eletrodomésticos, cosméticos, alimentos, além de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual.

Ainda assim, o imposto tem como objetivo fiscalizar a entrada de bens importados do exterior, exceto quando há convênios regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), dirigido pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e pelo Ministro de Estado da Fazenda para revogar os benefícios fiscais.

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