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Energia incentivada x energia convencional: guia para consumidores do mercado livre

O mercado livre de energia no Brasil oferece muitas vantagens aos seus consumidores, entre elas a opção da energia incentivada. 

Energia incentivada no mercado livre _ ambiente de contratação livre (ACL)

Como o próprio nome já sugere, esse tipo de energia conta com incentivos que a torna mais atraente para certos tipos de consumidores no ACL (Ambiente de Contratação Livre). 

Nesta página, o Portal Solar explica tudo sobre a energia incentivada e sua comparação com a energia convencional para que você saiba qual a mais indicada para você. Confira! 

O que é energia incentivada? 

Energia incentivada é aquela gerada por fontes renováveis, especificamente a solar, eólica, biomassa e hídrica, e proveniente de usinas que atendam aos critérios de limitação de potência injetada, início de operação comercial e tipo de fonte de geração. Ou seja, a energia incentivada vem de recursos naturais abundantes (luz do sol, água, ventos e matéria orgânica). 

A energia incentivada foi criada pelo governo em 1996, na Lei N° 9.427, com o objetivo de diversificar e descarbonizar a matriz elétrica brasileira com fontes de energia renováveis que não emitem gases poluentes, ao contrário das fontes convencionais, como o carvão mineral e o gás natural. 

O grande chamariz da energia incentivada são os descontos que ela proporciona na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST). 

Esses descontos são válidos tanto para o consumidor quanto para o agente gerador habilitado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e podem ser de 50%, 80% ou 100%, variando conforme a fonte utilizada e a potência da usina geradora. 

Para consumidores com modalidade tarifária azul, os descontos são aplicados diretamente nas tarifas de Demanda Ponta e Fora Ponta. Já para consumidores com modalidade tarifária verde, o desconto é aplicado na Demanda e na TUSD Encargo Ponta, abatendo a TUSD Encargo Fora Ponta. 

Em 2021, novas regras para esse desconto foram estabelecidas pela Lei Nº 14.120. 

Para fins de comercialização, existe ainda uma subdivisão da energia incentivada em dois tipos: especial e não especial. Ambas garantem os descontos, mas a contratação delas varia de acordo com o tipo de consumidor no ACL.  

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Energia incentivada especial 

Pode ser adquirida por consumidores livres e consumidores especiais, sendo dividida ainda em duas subclasses, sendo elas: 

Energia incentivada especial - integral 

Desconto de até 100% na TUSD e TUST, sendo a energia gerada por: 

1. termelétricas a biomassa, usina solar e usina eólica que injetem no sistema potência inferior a: 

  • 30 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão  da oferta, anteriormente a 2016. 
  • 50 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão  da oferta, a partir de 2016. 

2. hidráulica, com característica de PCH, com potência instalada inferior a 30 MW. 

Energia incentivada especial - parcial 

Desconto de até 50% na TUSD e TUST, com a energia proveniente de: 

1. termelétricas a biomassa que injetem no sistema potência entre 30 MW e 50 MW, para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, até 2016. 

2. hidráulica com potência instalada entre 5 e 50 MW. 

Segundo o Caderno de Regras de Comercialização - Módulo Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST, a aplicação dos descontos a essas usinas depende: 

a. da relação entre a geração realizada acima de 30 MW e a geração total realizada, para usina a biomassa com Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST) ou Distribuição (MUSD) contratado de até 50MW, que possua Garantia Física publicada, tenha todos os dados do histórico de geração utilizados no cálculo, e cuja garantia física não tenha sido recalculada com base na Portaria MME nº 484, de 24 de agosto de 2012. 

b. da relação entre o valor de 30 MW e o maior valor entre a geração máxima realizada e o Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST) ou Distribuição (MUSD), para a fonte hidráulica e para as demais biomassas. 

Energia incentivada não especial 

Pode ser adquirida apenas por consumidores livres, com origem em: 

1. termelétricas a biomassa, usinas eólica e solar que injetem no sistema potência entre 50 MW e 300 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, a partir de 2016. 

2. termelétricas de cogeração qualificada (CQI5) que injetem no sistema potência inferior a: 

  • 30 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, anteriormente a 2016. 
  • 300 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, a partir de 2016. 
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O que é energia convencional? 

A energia convencional, por sua vez, é proveniente de fontes não renováveis e/ou já estabelecidas comercialmente no país, isto é, com grande participação na matriz energética brasileira, como as hidrelétricas de maior porte e as termelétricas, por exemplo. 

Da mesma forma que a incentivada, a energia convencional é subdividida em dois tipos para fins de comercialização: especial e não especial. No entanto, nenhuma possui direito a concessão de descontos na TUSD ou TUST.   

Energia convencional especial 

Pode ser contratada por consumidores livres e especiais, sendo a energia proveniente de usinas eólica e solar que injetem no sistema potência entre 30 e 50 MW e que foram autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão  da oferta, anteriormente a 2016. 

Energia convencional não especial 

Energia que só pode ser contratada por consumidores livres e que é proveniente de: 

1. hidrelétricas com capacidade instalada acima de 50 MW. 

2. termelétricas a combustíveis fósseis (gás natural, óleo combustível, óleo diesel, carvão mineral), com capacidade instalada acima de 5 MW. 

3. termelétricas a biomassa, usinas eólica e solar que injetem no sistema potência acima de: 

  • 50 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, anteriormente a 2016. 
  • 300 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, a partir de 2016. 

4. termelétricas de cogeração qualificada que injetem no sistema potência acima de: 

  • 30 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, anteriormente a 2016. 
  • 300 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, a partir de 2016. 
energia convencional no mercado livre _ ambiente de contratação livre (ACL)

Qual a diferença entre energia convencional e energia incentivada? 

A principal diferença da energia incentivada para a convencional está no tipo de fonte geradora empregada e na potência instalada das suas usinas.

Enquanto a incentivada é proveniente de pequenas e médias usinas movidas por fontes renováveis, a convencional tem origem em grandes empreendimentos ou é gerada por fontes poluentes. 

Outra diferença está no preço de cada uma delas. A energia incentivada tem custos mais elevados, pois deriva de recursos naturais influenciados por fatores climáticos, além de estar mais sujeita ao balanço da oferta e demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Já a energia convencional apresenta custos mais baixos por ser proveniente de usinas maiores e com ganho de escala na produção, mas ela não concede descontos na TUSD. 

Dessa forma, mesmo sendo mais cara, a energia incentivada pode ser mais atrativa para alguns consumidores, dependendo do seu padrão de consumo. Já para outros, ela pode significar um peso maior na contratação de energia no ACL.  

Por esse e outros motivos é importante buscar por uma consultoria especializada na hora de migrar a sua empresa para o mercado livre de energia, pois ela avaliará qual fonte de energia trará maior economia para sua empresa. 

Como é calculado o preço da energia incentivada? 

O preço da energia incentiva sofre grande variação devido à oscilação entre sua oferta e demanda no SIN, a qual é influenciada pela sazonalização, aspectos macroeconômicos e outras questões. 

A maior parte da oferta de energia incentivada deriva agentes geradores, isto é, das usinas, que têm sua produção influenciada por fatores climáticos relacionados às suas fontes, como a luz do sol, ventos, capacidade hidrográfica etc.  

Já a demanda pela energia incentivada oscila de acordo com a procura dos consumidores livres, que podem optar por esse tipo de energia para ter o desconto na TUSD. Os consumidores especiais, por sua vez, só podem contratar a incentivada. 

Vantagens 

Certamente, a maior vantagem da energia incentivada é a concessão de descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), os quais podem ser de 50%, 80% ou 100%, válidos para os consumidores e os agentes geradores.  

Os descontos são concedidos segundo a classificação da usina, sendo: 

50% - Empreendimentos que atendem os seguintes critérios: 

  • solar: empreendimentos com potência injetada até 30MW outorga/leilão após 2016. 
  • eólica, biomassa e cogeração: empreendimentos com potência injetada de até 30MW. 
  • PCH: Pequenas Centrais Hidrelétricas com potência instalada entre 5MW e 30MW. 
  • CGH: Centrais Geradoras Hidrelétricas com potência igual ou inferior a 5MW. 

80% - Empreendimentos que atendem os seguintes critérios: 

  • solar: empreendimentos com potência injetada de até 50MW, com outorga/leilão após 2016 (o desconto concedido ocorre apenas nos 10 primeiros anos, após este período o desconto é reduzido para 50%). 

100% - Empreendimentos que atendem os seguintes critérios: 

  • eólica, biomassa e cogeração: potência injetada até 30MW que iniciaram suas operações entre abril de 2023 e dezembro de 2023. 
  • PCH: Pequenas Centrais Hidrelétricas com potência instalada entre 5 MW e 30 MW que iniciaram suas operações entre dezembro/1999 e dezembro/2023. 
  • térmica biomassa de resíduos sólidos urbanos, biogás de aterros sanitários, biodigestores (resíduo animal ou vegetal) e lodo de estação de tratamento de esgoto. 

Outra grande vantagem da energia incentivada é a sustentabilidade que ela proporciona, uma vez que provém de fontes renováveis e limpas, o que possibilita a redução dos impactos ambientais e agrega um selo verde para as empresas que a consomem. 

Com o uso da energia incentivada, as empresas podem obter os chamados certificados de energia renovável (I-REC), indispensáveis para atingir as metas de descarbonização e conseguir se enquadrar nos critérios ESG, tópico de grande valor no mercado, atualmente. 

Quem pode contratar energia incentivada? 

Segundo as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o mercado livre de energia, os consumidores livres podem contratar qualquer tipo de energia incentivada (especial e não especial), enquanto os chamados consumidores especiais podem contratar apenas energia incentivada especial. 

Os consumidores são classificados como livres ou especiais de acordo com a demanda contratada mínima exigida para a sua migração ao ACL. 

Consumidores livres são aqueles com demanda contratada mínima de 1000 kW, enquanto consumidores especiais possuem demanda mínima de 500 kW, ambos atendidos em média ou alta tensão. 

Entre para o mercado livre de energia com o Portal Solar 

Como é possível perceber pelo texto acima, tanto a energia incentivada quanto a energia convencional possuem suas vantagens e desvantagens. 

Portanto, não existe um tipo certo ou errado, cada uma será mais adequada segundo os padrões de consumo de cada consumidor. 

Por esse motivo, é imprescindível buscar uma ajuda especializada na hora de migrar a sua empresa para o mercado livre de energia. 

O Portal Solar conta com um time de especialistas pronto para tornar a sua migração para o mercado livre mais rentável, tranquila e segura.   

Nossa consultoria cuida de todos os detalhes técnicos e burocráticos do processo de migração, além de auxiliar na definição da estratégia de contratação de energia e processo de compra, garantindo assim melhores resultados econômicos para o seu negócio!  

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