Cobrança indevida de conta de luz: o que fazer?


Receber a conta de luz faz parte da rotina de qualquer consumidor. No entanto, pode ser surpreendente — e preocupante — se o valor cobrado estiver muito acima do esperado ou incluir taxas indevidas. Situações como essa podem gerar dúvidas sobre como proceder.
Saber quais são seus direitos é essencial para resolver o problema com agilidade e evitar prejuízos. Neste artigo, explicamos o que caracteriza uma cobrança indevida na conta de luz e orientamos o que fazer para contestá-la e garantir a correção do valor cobrado.
O que se enquadra como cobrança indevida?
Cobrança indevida na conta de luz é qualquer valor cobrado de forma errada, abusiva ou sem justificativa legal ou contratual. Veja algumas situações comuns que se enquadram como cobrança indevida:
- Erro na leitura do medidor: quando a leitura do consumo (em kWh) é feita de forma incorreta, gerando um valor acima do real. Pode ocorrer por falha humana ou técnica.
- Cobrança por estimativa sem justificativa: a distribuidora pode fazer cobranças por estimativa apenas em casos previstos pela Aneel (como acesso impedido ao medidor). Se isso ocorrer por longos períodos ou sem aviso, pode ser considerado indevido.
- Valores retroativos sem explicação: cobranças referentes a meses anteriores que surgem de forma inesperada, sem aviso prévio ou detalhamento. A concessionária deve comunicar e justificar qualquer recálculo ou valor retroativo.
- Cobrança de tarifa ou taxa errada: aplicação de tarifa que não condiz com a categoria do consumidor (residencial, rural, baixa renda etc.) ou inclusão de encargos ou serviços que não foram contratados.
- Cobrança em nome errado ou endereço incorreto: quando a conta está vinculada a outra unidade consumidora ou CPF/CNPJ que não corresponde ao titular ou imóvel.
- Fatura duplicada: quando o mesmo consumo é cobrado mais de uma vez ou aparecem débitos quitados em contas anteriores.
Como posso contestar uma cobrança indevida de energia elétrica?
Se você identificou uma cobrança indevida na sua conta de luz, é importante agir com rapidez e seguir alguns passos para resolver a situação. Veja o que fazer:
Verifique os dados da conta
- Antes de qualquer ação, confira:
- Leitura atual x leitura anterior
- Consumo registrado (kWh)Tarifa aplicada
- Possíveis débitos antigos ou encargos extras
- Histórico de consumo
- Compare com faturas anteriores para ver se o aumento é justificado
Dica: tire fotos do medidor com a leitura no momento da suspeita de erro. Isso ajuda como prova caso precise contestar a conta.
Entre em contato com a concessionária
Se a cobrança parecer incorreta:
- Ligue para o atendimento da sua distribuidora (o número costuma estar na fatura)
- Informe o erro e solicite uma revisão da fatura
- Anote o número de protocolo de atendimento
A distribuidora tem até 10 dias úteis para responder, conforme resolução da Aneel (nº 414/2010).
Registre uma reclamação na Aneel
Se a empresa não resolver:
- Acesse o site da Aneel (www.aneel.gov.br) ou ligue 167
- Tenha em mãos o número do protocolo da distribuidora
- A Aneel intermediará a resolução do problema
Procon ou Justiça
Se mesmo após isso o problema persistir, você pode:
- Reclamar no Procon do seu estado
- Buscar orientação com um advogado ou entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), sem necessidade de advogado em causas de até 20 salários-mínimos
Qual o prazo para contestar cobrança indevida de energia?
Conforme a Aneel, o prazo para contestar uma cobrança indevida de energia é de três anos a partir da data da cobrança. No entanto, é recomendável agir o quanto antes, pois a contestação à distribuidora pode ser feita pode ser feita imediatamente após o recebimento da fatura.
Como provar cobrança indevida?
Para provar uma cobrança indevida de conta de luz, é importante reunir documentos e registros que mostrem claramente o erro. Isso inclui:
- Faturas de energia
- Foto da leitura do medidor
- Comprovantes de pagamento
- Prints e registros de comunicação
Em casos mais complexos (como falha no relógio medidor), pode-se solicitar uma vistoria técnica pela distribuidora ou contratar um especialista para elaborar um laudo.
O que diz o artigo 42 do Código do consumidor?
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata da forma como o consumidor deve ser cobrado e dos seus direitos em caso de cobrança indevida. Veja o que diz o texto:
"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Resumindo:
- A empresa não pode adotar práticas abusivas para cobrar dívidas (como humilhação, coação, ameaças ou exposição pública).
- Se o consumidor pagar uma cobrança indevida, ele tem direito de receber de volta o dobro do valor pago, com correção e juros, a menos que a empresa prove que cometeu um erro justificável (ou seja, sem má-fé).
Exemplo: se você pagou R$ 200 indevidamente, tem direito de receber R$ 400 corrigidos, exceto se a concessionária provar que o erro foi um engano técnico, identificado e corrigido de boa-fé.

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Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.