Crise hídrica: Leilão emergencial permitirá a participação da fonte solar
Devido à urgência da situação, todos os procedimentos serão realizados de forma simplificada


O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na última sexta-feira (17/09) as diretrizes para a realização do leilão emergencial para a contratação de capacidade e energia de reserva, em mais uma ação do Governo Federal para garantir o suprimento de eletricidade do Brasil no período de 2022 a 2025.
Além das termelétricas (biomassa, gás natural, óleo combustível e diesel), poderão participar do certame projetos eólicos e solares fotovoltaicos. O desafio será conseguir implantar essas usinas até 1º de maio, sob o risco de multa de 50% sobre a receita de venda em caso de atraso superior a 3 meses na entrega.
Devido à urgência da situação, todos os procedimentos serão realizados de forma simplificada. A Empresa de Pesquisa Energétrica (EPE) terá 10 dias para realizar o cadastramentos dos projetos. Caberá a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elaborar o edital.
Segundo o MME, o leilão será realizado em outubro de 2021 e tem o objetivo de preservar a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN).
"Espera-se que os recursos de geração que serão contratados contribuam para o robustecimento do sistema e o replecionamento dos reservatórios das hidrelétricas, com preços menores do que os atualmente praticados considerando os recursos adicionais acionados", disse o MME por meio de nota à imprensa.
De acordo com a diretrizes, poderão participar da competição empreendimentos novos e existentes que não tenham entrado em operação comercial até a data de publicação do edital.
Serão dois produtos, um compreendendo as fontes renováveis, na modalidade por quantidade de energia elétrica, e outro produto abrangendo empreendimentos termelétricos fósseis, na modalidade por disponibilidade de energia elétrica.
Ambos os produtos terão entrega de energia a partir de maio de 2022, com fim do suprimento em dezembro de 2025. As regras preveem a possibilidade de que a entrega seja antecipada, desde que sejam atendidas as condições regulamentares estabelecidas.
Para as termelétricas a combustível fóssil, será permitida a participação de empreendimentos a gás natural cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja inferior a R$ 750,00/MWh e de empreendimentos a óleo diesel e óleo combustível cujo CVU seja inferior a R$ 1.000,00/MWh.
"A fixação de tal limite máximo em patamar mais elevado aos valores praticados nos leilões recentes de energia se justifica, principalmente, pela dificuldade de se auferir ganhos de eficiência com a configuração tanto dos equipamentos quanto dos modelos de negócio, considerando os prazos desafiadores para entrada em operação comercial desta contratação. Espera-se, contudo, que o maior teto para o CVU permita maior oferta e competição no leilão, com disputa que resulte em redução dos custos da contratação, beneficiando os consumidores", destacou o MME.
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Wagner Freire
Jornalista com Bacharel em Comunicação Social pela FMU e pós-graduado em Finanças. Especialista com mais de 10 anos de experiência na cobertura do mercado de energia elétrica, tendo trabalhado no Estadão, CanalEnergia, Jornal da Energia, Revista GTD e DCI.
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